5 mitos sobre o Aviso Prévio que o patrão não quer que você saiba


Quando o contrato de trabalho chega ao fim, o aviso prévio entra em cena, cercado de normas e muitas interpretações erradas. Apesar de ser um direito muito conhecido, a quantidade de desinformação ainda é impressionante. E é exatamente aí que surgem os mitos sobre o Aviso Prévio – informações que muitas vezes beneficiam mais os empregadores do que os trabalhadores.

Mitos sobre o Aviso Prévio que o patrão não quer que você saiba

A seguir, te mostramos 5 dos mitos mais comuns para que você saiba onde está pisando e possa agir com segurança e conhecimento.

O empregador pode exigir o cumprimento do aviso sem avisar com antecedência

É falso! O aviso prévio, como o próprio nome sugere, deve ser comunicado formalmente. Não é permitido que o empregador “exija de última hora” que o trabalhador cumpra o período sem uma notificação oficial, por escrito, com as devidas orientações sobre o cumprimento.

Se o funcionário não cumprir o aviso, a empresa pode descontar qualquer valor

Esse é um dos mitos sobre o Aviso Prévio que mais gera confusão. A empresa pode descontar, sim, mas somente o valor referente aos dias não cumpridos do aviso. Isso significa que não é legal aplicar descontos abusivos ou que extrapolem os limites estabelecidos no contrato de trabalho e na legislação.

Aviso prévio indenizado não é contabilizado no cálculo de férias e 13º salário

Errado! O período referente ao aviso prévio indenizado deve ser incluído no cálculo de férias e 13º salário, já que ele é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Portanto, fique atento ao seu acerto final e garanta que esses valores estejam devidamente ajustados.

mitos sobre o Aviso Prévio que o patrão não quer que você saiba
Fonte: Wikimedia Commons

O empregador pode negar o direito à redução da jornada durante o aviso

Não pode. A lei assegura ao trabalhador o direito de optar entre sair duas horas mais cedo diariamente ou faltar sete dias corridos sem prejuízo do salário. Essa escolha cabe exclusivamente ao funcionário, e a empresa não pode interferir ou negar esse direito.

O aviso prévio proporcional sempre favorece o empregador

Pelo contrário, o aviso prévio proporcional também pode beneficiar o trabalhador. Ele garante três dias adicionais ao período de aviso para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Isso significa que, em casos de demissão sem justa causa, o empregado pode receber um valor maior ao ser indenizado.

Esses mitos sobre o Aviso Prévio podem gerar insegurança em trabalhadores que não conhecem seus direitos, né? Por isso, entender como a legislação realmente funciona é a melhor maneira de garantir que suas obrigações e benefícios sejam respeitados. Se houver dúvidas, busque auxílio jurídico para assegurar que nenhum direito seja violado. Afinal, informação é a sua melhor aliada!