Teto do Seguro-desemprego: qual o valor máximo que uma pessoa pode receber
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para 2024, o teto do seguro-desemprego, ou seja, o valor máximo que um beneficiário pode receber, é de R$ 2.313,74.
Como é calculado o valor do benefício?
O cálculo do seguro-desemprego baseia-se na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. A tabela vigente para 2024 estabelece as seguintes faixas:
- Até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65: o valor da parcela será fixo em R$ 2.313,74, que é o teto do seguro-desemprego.
Exemplificando:
Um trabalhador com salário médio de R$ 1.800,00 receberá uma parcela de R$ 1.440,00 (R$ 1.800,00 x 0,8).
- Se o salário médio for R$ 2.500,00, o cálculo será:
- R$ 2.500,00 – R$ 2.041,39 = R$ 458,61
- R$ 458,61 x 0,5 = R$ 229,31
- R$ 229,31 + R$ 1.633,10 = R$ 1.862,41
Para salários médios superiores a R$ 3.402,65, a parcela será de R$ 2.313,74, independentemente do valor excedente.
Reajustes e considerações sobre o teto do seguro-desemprego
Os valores do seguro-desemprego são ajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Em 2023, o INPC foi de 3,71%, o que resultou nos valores atuais para 2024.
É importante destacar que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito ao benefício trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, desde que atendam aos seguintes critérios:
- Primeira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Demais solicitações: ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento da família nem estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício?
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma online, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Também é possível solicitar presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio pelo telefone 158.